CONTRATO
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Contrato De Prestação De Serviços Educacionais On Line
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ENSINO A DISTÂNCIA (EAD) IBETEL – Seminário Teológico Ibetel Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços Educacionais, de um lado: IBETEL – Seminário Teológico Ibetel, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.837.268/0001-78, com sede R. Dr.Felicio De Camargo, 221 - Centro, Suzano - SP, 08674-030, Brasil, neste ato representado por sua Diretora Administrativa, Djanira de Oliveira Leite, doravante denominado CONTRATADO; e, de outro lado, o(a) aluno(a) devidamente identificado(a) na ficha de matrícula eletrônica, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais na modalidade Educação a Distância (EAD), mediante acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), compreendendo: •videoaulas; •material didático digital e/ou físico (quando previsto no plano contratado); •atividades avaliativas; •atendimento pedagógico; •suporte administrativo; •plantão de dúvidas por WhatsApp ou outro canal oficial indicado pelo IBETEL. 1.2 Os cursos oferecidos pelo IBETEL constituem Cursos Livres, nos termos da legislação brasileira, não se caracterizando como cursos de graduação ou pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). 1.3 Os cursos possuem reconhecimento e aceitação em diversas igrejas e convenções evangélicas, especialmente junto à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), sem que isso implique reconhecimento oficial pelo MEC. 1.4 O IBETEL poderá realizar manutenções preventivas ou corretivas em suas plataformas digitais, podendo ocorrer indisponibilidade temporária do sistema, comprometendo-se a restabelecer o acesso no menor prazo possível ou disponibilizar os conteúdos por outro meio adequado. 1.5 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE possuir: •acesso à internet; •equipamento compatível; •navegador atualizado; •e demais recursos tecnológicos necessários para acompanhar o curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA 2.1 A matrícula será realizada por meio eletrônico, mediante: •preenchimento da ficha de inscrição; •aceite deste contrato; •envio da documentação exigida; •confirmação do pagamento. 2.2 A matrícula somente será considerada efetivada após: •aprovação da documentação; •confirmação do pagamento da primeira parcela ou pagamento integral; •homologação pelo IBETEL. 2.3 São documentos obrigatórios: •RG; •CPF; •comprovante de residência; •certificado e histórico do Ensino Médio; •demais documentos exigidos conforme o curso. 2.4 Alunos oriundos de outras instituições poderão solicitar aproveitamento de estudos, sujeito à análise pedagógica do IBETEL. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E PAGAMENTOS 3.1 O pagamento poderá ocorrer por: •PIX; •boleto bancário; •cartão de crédito; •outros meios disponibilizados pelo IBETEL. 3.2 Quando houver parcelamento por cartão de crédito, eventuais juros cobrados pela administradora serão de responsabilidade exclusiva da operadora financeira. 3.3 Nos pagamentos realizados por boleto bancário, o valor do curso poderá ser parcelado em 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas. O CONTRATANTE que efetuar o pagamento integral e pontual das 10 (dez) primeiras parcelas, até as respectivas datas de vencimento, ficará isento do pagamento da 11ª (décima primeira) parcela. O atraso no pagamento de qualquer uma das 10 (dez) primeiras parcelas, ainda que posteriormente quitada, implicará a perda automática da isenção, tornando a 11ª (décima primeira) parcela integralmente devida na data de seu vencimento. 3.4 O atraso no pagamento acarretará: •multa de 2%; •juros de mora de 1% ao mês; •correção monetária, quando cabível. 3.5 Após 90 dias de inadimplência, o IBETEL poderá: •suspender o acesso ao Ambiente Virtual; •interromper serviços administrativos; •cancelar a matrícula, permanecendo exigível o débito existente. CLÁUSULA QUARTA – DO ACESSO À PLATAFORMA 4.1 O acesso ao Ambiente Virtual é individual, pessoal e intransferível. 4.2 É proibido: •compartilhar login e senha; •reproduzir videoaulas; •distribuir apostilas; •comercializar materiais do curso; •disponibilizar conteúdos em redes sociais. 4.3 O descumprimento desta cláusula poderá resultar em: •bloqueio imediato do acesso; •cancelamento da matrícula; •responsabilização civil e criminal. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do aluno: •acompanhar regularmente as aulas; •realizar as avaliações; •cumprir os prazos estabelecidos; •manter seus dados cadastrais atualizados; •respeitar professores, funcionários e colegas. O comportamento ofensivo em grupos oficiais, fóruns ou demais canais de comunicação poderá resultar em advertência, suspensão ou cancelamento da matrícula. CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO 6.1 A aprovação em cada disciplina exige média mínima de 7,0 (sete). 6.2 Os trabalhos deverão ser enviados exclusivamente pelos canais oficiais indicados pelo IBETEL. 6.3 As avaliações de recuperação, quando previstas, terão prazo de correção de até 20 dias úteis. 6.4 O certificado somente será emitido após: •aprovação em todas as disciplinas; •entrega das atividades obrigatórias; •quitação integral dos valores contratados. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MATERIAL DIDÁTICO 7.1 Quando o plano contratado incluir material físico, este será enviado conforme o cronograma do curso. 7.2 O prazo estimado para envio é de 5 a 15 dias úteis após a confirmação do pagamento. 7.3 Nos cursos parcelados, o envio poderá acompanhar a evolução dos pagamentos. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO E TRANCAMENTO 8.1 O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento por escrito, mediante e-mail ou outro canal oficial indicado pelo IBETEL. 8.2 Os serviços prestados até a data da solicitação permanecerão devidos. 8.3 Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, para compras realizadas exclusivamente pela internet, o aluno poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, com restituição integral dos valores pagos, desde que ainda não tenha usufruído substancialmente do conteúdo do curso. 8.4 Após esse prazo, eventual cancelamento não gera direito à devolução dos valores referentes aos serviços já disponibilizados ou utilizados. 8.5 O aluno poderá solicitar trancamento da matrícula por até 2 (dois) anos, preservando as disciplinas já concluídas. Após esse período, será necessária nova matrícula, sujeita às regras vigentes. CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Todo o conteúdo disponibilizado pelo IBETEL, incluindo: •apostilas; •videoaulas; •provas; •exercícios; •imagens; •logotipos; •materiais complementares; é protegido pela legislação de direitos autorais, sendo proibida sua reprodução, distribuição, comercialização ou utilização sem autorização expressa do IBETEL. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS O IBETEL compromete-se a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para fins acadêmicos, administrativos e financeiros relacionados ao presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores. 11.2 A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constituirá renúncia de direitos. 11.3 Os valores referentes à emissão de segunda via de documentos acadêmicos (declarações, históricos, certificados, diplomas e outros) observarão a tabela vigente do IBETEL. 11.4 Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação brasileira aplicável. 11.5 Integra o presente Contrato, para todos os fins de direito, o Anexo I – Termo de Uso da Plataforma e Regulamento Acadêmico do Ensino a Distância (EAD)e Anexo II – Política Comercial e Administrativa, cujas disposições complementam este instrumento e são de observância obrigatória pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA As partes reconhecem como válida a assinatura física ou eletrônica deste contrato, bem como o aceite realizado por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem, Portal do Aluno ou sistema de matrícula utilizado pelo IBETEL, produzindo os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita, nos termos da legislação brasileira aplicável. ANEXO I TERMO DE USO DA PLATAFORMA E REGULAMENTO ACADÊMICO DO ENSINO A DISTÂNCIA (EAD) 1. Acesso à Plataforma •O acesso é individual, pessoal e intransferível. •O aluno é responsável pela guarda de sua senha. •É proibido compartilhar login e senha com terceiros. 2. Direitos Autorais •Todo o conteúdo disponibilizado pelo IBETEL é protegido pela Lei de Direitos Autorais. •É proibido copiar, gravar, reproduzir, distribuir, vender ou disponibilizar as aulas, apostilas, provas e demais materiais sem autorização expressa do IBETEL. 3. Conduta do Aluno O aluno deverá manter comportamento respeitoso com professores, tutores, funcionários e colegas em todos os canais oficiais de comunicação. Não serão admitidos: •ofensas pessoais; •linguagem discriminatória; •assédio; •divulgação de conteúdo inadequado; •spam ou propaganda não autorizada. 4. Avaliações •As avaliações deverão ser realizadas pelo próprio aluno. •O uso de terceiros para realização de provas caracteriza fraude acadêmica. •O plágio poderá acarretar reprovação na disciplina. 5. Suporte O atendimento administrativo e pedagógico será realizado nos dias úteis, nos horários divulgados pelo IBETEL. 6. Material Didático O material físico será enviado conforme o plano contratado e o cronograma de pagamento. 7. Certificação A emissão do certificado dependerá de: •aprovação em todas as disciplinas; •entrega das atividades obrigatórias; •quitação financeira do curso. 8. Atualizações da Plataforma O IBETEL poderá atualizar conteúdos, alterar recursos tecnológicos e realizar manutenções, sem prejuízo da continuidade do curso. 9. Proteção de Dados Os dados pessoais do aluno serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 10. Penalidades O descumprimento deste regulamento poderá resultar em: •advertência; •suspensão temporária do acesso; •cancelamento da matrícula; •responsabilização civil e criminal, quando cabível. ANEXO II POLÍTICA COMERCIAL E ADMINISTRATIVA 1. DOS VALORES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Os serviços administrativos extraordinários poderão ser cobrados conforme tabela vigente do IBETEL. Entre eles: •Segunda via de certificado; •Segunda via de diploma; •Histórico escolar; •Declaração de matrícula; •Declaração de conclusão; •Declaração de frequência; •Análise de aproveitamento de estudos; •Reenvio de material didático; •Correção de endereço para envio; •Outros documentos administrativos. Os valores poderão ser atualizados periodicamente, sendo divulgados no site oficial ou pelos canais oficiais de atendimento do IBETEL. 2. DOS PRAZOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS Após a confirmação da solicitação e do pagamento da taxa correspondente, os documentos serão emitidos nos seguintes prazos estimados: •Declarações: até 5 dias úteis; •Histórico Escolar: até 30 dias úteis; •Certificados: até 60 dias úteis; Caso seja necessária conferência acadêmica adicional, o prazo poderá ser prorrogado, mediante comunicação ao aluno. 3. DO MATERIAL DIDÁTICO Quando o curso contratado incluir material impresso: I – O envio ocorrerá para o endereço informado pelo aluno no ato da matrícula. II – É responsabilidade exclusiva do aluno manter seu endereço atualizado. III – Caso o material seja devolvido pelos Correios por endereço incorreto, mudança não informada, ausência de destinatário ou recusa de recebimento, o novo envio dependerá do pagamento do frete correspondente. IV – O prazo estimado de postagem é de 5 a 15 dias úteis após a confirmação do pagamento da parcela correspondente. 4. DA ALTERAÇÃO CADASTRAL É responsabilidade do aluno manter atualizados: •endereço; •telefone; •e-mail; •documentos pessoais. O IBETEL não se responsabiliza por prejuízos decorrentes da ausência de atualização cadastral. 5. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS O aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições dependerá de análise da Coordenação Pedagógica. Poderão ser solicitados: •histórico escolar; •ementas; •conteúdo programático; •carga horária; •certificado de conclusão. O deferimento do aproveitamento é faculdade exclusiva do IBETEL, observados os critérios acadêmicos adotados pela instituição. 6. DAS ALTERAÇÕES CURRICULARES O IBETEL poderá atualizar: •matriz curricular; •conteúdo das disciplinas; •bibliografia; •materiais didáticos; •professores; •ambiente virtual de aprendizagem. As alterações terão por finalidade a melhoria da qualidade acadêmica e não gerarão direito à rescisão contratual ou indenização. 7. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO •As solicitações deverão ser realizadas por e-mail, através dos canais oficiais do IBETEL. •Os serviços prestados até a data da solicitação permanecerão devidos. •O aluno poderá solicitar o cancelamento da matrícula a qualquer momento. •As parcelas vencidas até a data da solicitação permanecerão devidas. •As parcelas vincendas serão canceladas mediante o pagamento de multa compensatória equivalente a 20% do saldo remanescente do contrato, destinada a compensar os custos administrativos, comerciais e operacionais da matrícula. 8. DA POLÍTICA DE REEMBOLSO Para cursos contratados exclusivamente por meio eletrônico, será observado o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. • Até 7 dias da compra: cancelamento integral, conforme o Código de Defesa do Consumidor para compras online. • Após esse prazo: aplicam-se as regras de cancelamento do contrato. 9. DA COMUNICAÇÃO OFICIAL Serão considerados canais oficiais do IBETEL: •Portal do Aluno; •Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); •E-mail institucional; •WhatsApp oficial; •Site oficial. É responsabilidade do aluno acompanhar regularmente as comunicações enviadas por esses canais. 10. DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS O certificado de conclusão será disponibilizado somente após: I – aprovação em todas as disciplinas; II – entrega das atividades obrigatórias; III – cumprimento da carga horária exigida; IV – inexistência de pendências financeiras; V – cumprimento das demais exigências acadêmicas previstas para o curso. 11. DA VIGÊNCIA DESTE ANEXO Esta Política Comercial e Administrativa poderá ser atualizada pelo IBETEL para refletir alterações de procedimentos administrativos, tecnológicos, operacionais ou legais. As atualizações não afetarão direitos adquiridos dos alunos já matriculados, aplicando-se apenas às situações futuras ou aos procedimentos administrativos ainda não concluídos. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do IBETEL, observando-se o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o Regulamento Acadêmico da instituição e a legislação brasileira vigente. Este Anexo integra o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para todos os fins de direito. O IBETEL, como pessoa jurídica (e não os seus membros, individual ou subsidiariamente, com os seus bens particulares), responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos em assembléia geral extraordinária e registrados em ata, para que tenham força Regimental. Para os devidos fins, fica eleito o foro desta cidade de Suzano, Estado de São Paulo. E por estarem justos e contratados, assinam o requerimento de matrícula, na presença de duas testemunhas, para que se produzam efeitos legais, conforme legislação em vigor.